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Termo de uso Provedor

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:

a) a ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL - ANID, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ sob o n° 09.194.914/0001-05, com sede na Avenida Piauí, n.º 207, Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa – PB, CEP: 58030-330, doravante denominada simplesmente “INTERNET NO MEU CEP”; e, de outro lado,

b) Toda PESSOA JURÍDICA que utilizar qualquer serviço da INTERNET NO MEU CEP - incluindo, mas não se limitando a navegar no website e publicar conteúdos - declara que concorda com este Termo de Uso, que incluem a Política de Privacidade, bem como as regras operacionais e procedimentos que possam ser publicados pela INTERNET NO MEU CEP, doravante denominado de “PROVEDOR”.

Aceitam livremente e sem reservas o presente termo de uso, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins, a política de privacidade, os formulários e contratos fornecidos pela INTERNET NO MEU CEP por meio da Internet no endereço https://internet.nomeucep.com.br e preenchidos e enviados à INTERNET NO MEU CEP pelo PROVEDOR também por meio da internet.

2. Ao marcar a opção “concordo com o termo de uso, política de privacidade e os termos neles descritos” constante do formulário fornecido pela INTERNET NO MEU CEP por meio da internet, o PROVEDOR está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na Cláusula 1.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES

3. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:

a) Proponente: PROVEDOR que tenha se cadastrado junto a INTERNET NO MEU CEP, por meio do preenchimento e envio de formulários, e após a manifestação expressa de aceitação pela INTERNET NO MEU CEP.

b) Contrato de Proponente: o contrato eletrônico celebrado entre a INTERNET NO MEU CEP e o PROVEDOR, para que este possa utilizar, como um Proponente, os serviços da INTERNET NO MEU CEP.

c) Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a Cláusula 1.

d) Serviço: os serviços, a serem prestados pela INTERNET NO MEU CEP ao PROVEDOR, descritos na Cláusula 4.

CAPÍTULO III – OBJETO

4. O objetivo da INTERNET NO MEU CEP é colocar à disposição de um público indeterminado, informações sobre provedores de serviço de internet que atendam a determinado endereço, por meio de busca utilizando o CEP.

6. Para acesso ao Serviço, o Proponente deverá possuir o equipamento necessário à utilização do Serviço, inclusive computador conectado à internet, provedor de conexão à internet, equipamentos, acessórios e softwares.

7. O Proponente será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.

8. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a INTERNET NO MEU CEP não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza por períodos de indisponibilidade do Serviço.

CAPÍTULO IV – CADASTRAMENTO

10. A INTERNET NO MEU CEP fornece os formulários para cadastramento do Proponente por meio da internet, no endereço referido na Cláusula 1, a apenas após o cadastramento poderão aderir ao presente termo.

11. Para utilizar o Serviço, o Proponente deverá ter preenchido corretamente e enviado à INTERNET NO MEU CEP pela internet os formulários a que se refere a Cláusula 10.

12. O cadastramento do Proponente previsto no presente contrato permitirá ao Proponente, observadas as cláusulas e condições do presente termo, a ser localizado nas pesquisas realizadas e a receber os dados pessoais de eventuais interessados.

13. O Proponente deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo à INTERNET NO MEU CEP no campo correspondente dos formulários pertinentes.

14. O Proponente deverá ter preenchido os formulários que houver enviado à INTERNET NO MEU CEP com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O Proponente responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados à INTERNET NO MEU CEP.

15. O Proponente terá uma senha para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o Proponente desejar utilizar o Serviço. O Proponente obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.

16. O Proponente obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O Proponente concorda em responsabilizar-se por transações feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da INTERNET NO MEU CEP, tido acesso à senha ou a outros dados do Proponente que lhes tenham permitido acessar a plataforma.

17. O Proponente terá uma única Conta. A INTERNET NO MEU CEP reserva-se o direito de unificar as Contas e/ou cancelar logins do Proponente, caso tenha sido atribuído ao Proponente que já tenha uma outra conta. A INTERNET NO MEU CEP não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o Proponente já está cadastrado junto à INTERNET NO MEU CEP.

18. O Proponente reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às interações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Portanto, a INTERNET NO MEU CEP reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo Proponente quando de seu cadastramento e a idoneidade do Proponente. A INTERNET NO MEU CEP poderá, entre outras medidas, solicitar ao Proponente dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a INTERNET NO MEU CEP constate haver, entre as informações fornecidas pelo Proponente, informações incorretas ou inverídicas, caso o Proponente deixe de enviar prontamente à INTERNET NO MEU CEP os documentos solicitados, ou caso a INTERNET NO MEU CEP constate haver restrições ao crédito do Proponente, a INTERNET NO MEU CEP poderá bloquear a conta do Proponente, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao Proponente qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

19. O Proponente autoriza expressamente que o cadastramento feito pelo Proponente junto à INTERNET NO MEU CEP acima seja mantido pela INTERNET NO MEU CEP, bem como autoriza a INTERNET NO MEU CEP a fornecer as informações constantes do referido cadastro aos seus parceiros e/ou a autoridades públicas competentes as quais as solicitem legitimamente. Em nenhuma hipótese, contudo, a INTERNET NO MEU CEP fornecerá a seus parceiros ou a outras empresas informações referentes às transações feitas por seus usuários.

CAPÍTULO V – SUPORTE E ATENDIMENTO AO Proponente

20. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela INTERNET NO MEU CEP ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.

21. O Proponente não é autorizado a pronunciar-se em nome da INTERNET NO MEU CEP, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pela INTERNET NO MEU CEP para o respectivo serviço de atendimento.

CAPÍTULO VI – PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO

22. A INTERNET NO MEU CEP não cobra nenhuma remuneração pela utilização do Serviço.

CAPÍTULO VII – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO Proponente

23. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O Proponente obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço:

a) as cláusulas e condições do presente contrato;

b) a Política de Privacidade;

c) a legislação brasileira aplicável, em especial o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados;

24. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para realizar negócio jurídico:

a) que o Proponente esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Proponente;

b) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este termo ou a Política de Privacidade;

c) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;

d) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;

e) que o Proponente saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

25. Ademais, o Proponente não poderá, em nenhuma hipótese:

a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;

b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;

c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;

d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;

e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;

f) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;

g) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;

h) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço;

i) utilizar a marca da INTERNET NO MEU CEP fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

26. O Proponente obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares relativos ao presente termo e a sua atividade, isentando a INTERNET NO MEU CEP de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela INTERNET NO MEU CEP das expressas disposições do presente termo. Em particular, o Proponente manterá a INTERNET NO MEU CEP a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:

a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos serviços ofertados pelo Proponente;

b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos serviços ofertados pelo Proponente;

c) as disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos produtos ou serviços ofertados pelo Proponente;

d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo Proponente aos fins a que se destinam;

e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo Proponente;

f) ao descumprimento pelo Proponente de quaisquer cláusulas e condições, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.

27. O Proponente não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.

Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a INTERNET NO MEU CEP poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o Proponente, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo o Proponente civil e penalmente pelos atos praticados.

28. O Proponente declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste termo serão para uso exclusivo do Proponente, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.

29. Sempre que, a critério da INTERNET NO MEU CEP, quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo Proponente violam a legislação aplicável, o presente contrato ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do Proponente, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem da INTERNET NO MEU CEP perante o usuário comum, ou caso haja denúncia, a INTERNET NO MEU CEP poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao Proponente e até que se esclareça a situação, deixar de fora do âmbito do Serviço ou de seu portal na internet ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo Proponente.

30. O Proponente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a INTERNET NO MEU CEP e terceiros pelo descumprimento das obrigações do Proponente, pela inexatidão das declarações do Proponente e por qualquer outra conduta ilícita do Proponente.

31. O Proponente indenizará a INTERNET NO MEU CEP prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pela INTERNET NO MEU CEP em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do Proponente, da inexatidão das declarações do Proponente ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do Proponente, sem prejuízo do direito da INTERNET NO MEU CEP de rescindir o presente contrato conforme estabelecido nas cláusulas 38 a 41.

CAPÍTULO VIII – ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

32. O Proponente expressamente aceita que a INTERNET NO MEU CEP e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao Proponente mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao Serviço, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas dos parceiros da INTERNET NO MEU CEP e novidades no site.

Caso o Proponente não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela INTERNET NO MEU CEP.

CAPÍTULO IX – DECLARAÇÕES DO Proponente

33. O Proponente declara:

a) que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;

b) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este termo e manter conteúdo, não havendo nenhum impedimento a tanto;

CAPÍTULO X – PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

34. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo Proponente, na forma da cláusula 2.

35. A INTERNET NO MEU CEP poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a INTERNET NO MEU CEP informará o Proponente da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração.

O Proponente poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o Proponente a aceitou tacitamente.

36. A fim de manter e atender os últimos requisitos de desenvolvimento tecnológicos, a INTERNET NO MEU CEP poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato.

A INTERNET NO MEU CEP informará o Proponente da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração.

O Proponente poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o Proponente a aceitou tacitamente.

37. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.

38. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo Proponente no presente contrato, bem como no caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Proponente.

39. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o Proponente, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da INTERNET NO MEU CEP e/ou de qualquer empresa parceira na prestação do Serviço.

40. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da INTERNET NO MEU CEP de haver as quantias porventura devidas pelo Proponente relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo Proponente.

41. Nos casos em que o Proponente receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras da INTERNET NO MEU CEP, a rescisão do presente contrato poderá acarretar, a exclusivo critério dos parceiros, o cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao Proponente de receber indenização.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

42. A INTERNET NO MEU CEP não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo Proponente através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

43. A INTERNET NO MEU CEP não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo Proponente em razão das transações decorrentes do Serviço com outros usuários.

44. O Proponente não poderá ceder o presente contrato. A INTERNET NO MEU CEP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Proponente, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento.

45. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

46. As partes elegem o Foro Central da Comarca de João Pessoa, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.